Posted by : Nuno T. Menezes Gonçalves 26 julho 2010



Não tenho quaisquer dúvidas de que o alicerce crucial para formar uma família íntegra, una e feliz é o casamento entre homem e mulher que edificaram a sua relação no Amor, Verdade e Fidelidade, na presença de Deus.
Sublinho a importância da presença de Deus como testemunha dos votos que cada um fez pelo outro, porque é a partir daqui que surge a enorme diferenciação entre matrimónio, enquanto sacramento da Igreja, e “casamento civil”, e é também ponto de partida para inúmeras problemáticas sociais.

No Código Civil vigora o seguinte, a respeito da noção de casamento:

«Contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida».

O Código Civil actual, no que toca à legislação sobre o casamento, é um completo atentado à estrutura e integridade da família e da sociedade!
Nota-se, desde já, a exclusão de um detalhe importantíssimo, que é o casamento enquanto união de duas pessoas de sexo diferente. O casamento homossexual, para além de ser “contra-natura”, vem contribuir para a decadência social, perda dos valores de família e declínio da natalidade.
Mas, não menos importante, não se verifica a noção de futuro, não é dado o relevo adequado à solenidade e imponência que é a união de homem e mulher numa só pessoa. Não é sequer referenciada a obrigatoriedade dos cônjuges de gerar família ou de fazer perpetuar a sua união no tempo! Fala-se em constituir família, mas não em construir família!

No Catecismo da Igreja Católica, sobre o sacramento do matrimónio, consta o seguinte:

«O pacto matrimonial, entre os baptizados, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, foi elevado por Cristo, como Senhor, à dignidade de sacramento.»
«O amor conjugal comporta um todo em que entram todas as componentes da pessoa (…) visa uma unidade profundamente pessoal – aquela que, para além da união numa só carne, conduz à formação dum só coração e duma só alma; exige a indissolubilidade e a fidelidade na doação recíproca definitiva; e abre-se para a fecundidade. (…) características normais de todo o amor conjugal natural, mas com um significado novo que não só as purifica e consolida, mas as eleva ao ponto de fazer delas a expressão de valores especificamente cristãos.»

Deparamo-nos, evidentemente, com um grande desnivelamento entre o matrimónio e o chamado “casamento civil”.
Para começar, o matrimónio é uma cerimónia celebrada com Deus enquanto testemunha dos cônjuges, e só isso reveste esta celebração da máxima solenidade. O próprio Deus é o autor do matrimónio: convida-as a se tornarem uma só pessoa, e nutre tão grandemente o Amor que as envolve, fomenta sobremaneira o seu crescimento interior, que esse Amor quer crescer para fora, quer gerar frutos. O sacramento do matrimónio confere aos esposos a graça de se amarem com o amor com que Cristo ama a sua Igreja, graça que aperfeiçoa assim o amor humano dos esposos.
Atentem às obrigações, enquanto casal, de comunhão íntima de TODA a vida, de fidelidade, de fecundidade! Nada disto vem escrito em decretos-lei! A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao matrimónio. Atentem à importância do seu cumprimento! São estes princípios irrevogáveis que conferem ao casamento, enquanto sacramento, a sua solenidade.

Após esta reflexão (espero) esclarecedora, creio ter legitimidade para perguntar:
Que importância tem a lei neste assunto?
Porque querem equiparar coisas que são inevitavelmente inigualáveis?
Que ridícula e insignificante validade tem um “casamento civil”, comparativamente ao matrimónio pela Igreja?


Graças aos facilitismos que se têm permitido até aos dias de hoje, uma série de situações potencialmente destrutivas se têm concretizado.
Uma mulher engravida antes de se casar e o casal decide fazê-lo de imediato, sem ter plena consciência do significado de casamento (se bem que já não teve consciência aquando da consumação do acto sexual). Na melhor das hipóteses, se o casal tiver uma formação pessoal minimamente aceitável, assume as responsabilidades implícitas e esforça-se para conceber uma família una e saudável. Todavia, (excluindo a hipótese de aborto) o mais presumível é que, mais tarde, as consequências destas precipitações indevidas tomem parte e o casal opte por seguir um caminho mais fácil, que é o divórcio; o filho que arque com as consequências.
Um casal com filhos divorcia-se. Excluindo as situações que representam uma plausível anulação do casamento pela Igreja, um casal que se divorcia, tendo ou não filhos, constitui um impropério! Um casal é aquele que promete, perante Deus, amar o outro e ser-lhe fiel, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, todos os dias da sua vida. Casal que não cumpriu essas promessas ou que obteve esse título por mero contracto civil não é, nunca foi nem será um verdadeiro casal. Mais ainda, que exemplo estão a dar aos filhos? Perante tão observável ruptura de valores, com que naturalidade e segurança é que no futuro decidirão construir uma família? Antes disso, que questões levantarão acerca dos princípios que lhes foram transmitidos ao longo da vida?
No seguimento da situação anterior, um dos cônjuges “casa” novamente. Constitui nova família? Pode dizer-se que sim. Constrói família? De todo, destrói! Ao consentir este acto, não está só a desrespeitar os princípios sobre os quais ergueu o seu casamento, como também está a criar uma ruptura com a sua família autêntica. Decide ter mais filhos. São irmãos ou “meio-irmãos” dos filhos que gerou anteriormente? De modo algum. Irmão é filho do mesmo pai e da mesma mãe, e não filho de um “anexo” que se emparelhou à família. Novamente, quem sofre as consequências dos actos de gloriosa juventude dos pais, sem culpa nenhuma no cartório, são os filhos. Usam o argumento que esses novos filhos não têm culpa e que os temos que aceitar como nossos irmãos. Mas que culpa têm os verdadeiros filhos? Certamente não foram eles que cometeram as asneiras, por isso nada ainda mais fora do normal deve ser exigido deles.
Um homem e uma mulher casam-se, acordando que não pretendem ter filhos no futuro ou impondo um número limite de filhos. Onde é que reside o princípio da fecundidade do casal, que tão essencial é para a integridade da família? Arguir não ter paciência e/ou tempo para criar e educar filhos é de um egoísmo e egocentrismo tremendos por parte do/s cônjuge/s. Sobretudo se o casal se considerar cristão. Já que na sociedade não está vinculada legalmente essa obrigação, cabe-nos a nós, cristãos, contrariar as novas tendências esquerdistas, acolher a responsabilidade de ser casal e defender os valores da família, entidade tão exasperada nos dias que correm. 

Se estas catástrofes se tornaram cada vez mais frequentes, foi graças a políticas de esquerda, que se dizem modernistas  ao serem permissivas mas que são altamente irresponsáveis. Por lhes estar acoplada uma espantosa facilidade na resolução de problemas, pouco a pouco naturalmente (e erradamente) caíram nas boas graças dos portugueses e se tornaram moda.
Da quebra com os valores da Igreja e da prevalência de governos de esquerda, resulta que hoje em dia ser família é uma raridade e anormalidade social, é motivo para olhar de lado.

Segue o apelo do Santo Padre na visita a Fátima:

«As iniciativas que visam tutelar os valores essenciais e primários da vida, desde a sua concepção, e da família, fundada sobre o matrimónio indissolúvel de um homem com uma mulher, ajudam a responder a alguns dos mais insidiosos e perigosos desafios que hoje se colocam ao bem comum. Tais iniciativas constituem, juntamente com muitas outras formas de compromisso, elementos essenciais para a construção da civilização do amor»

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